Piso da Enfermagem: STF forma maioria por 44 horas semanais e pela regionalização

Votação foi realizada no plenário virtual da corte máxima do país

19.12.2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na noite desta segunda (18) maioria para vincular o piso a 44 horas semanais e para regionalizar os acordos para profissionais celetistas. O resultado é considerado negativo para a categoria e contraria recomendação da OMS.

Os ministros votaram no plenário virtual sobre os embargos de declaração da lei que regulamenta o Piso Nacional da Enfermagem. Com o voto do ministro Nunes Marques, a Corte formou maioria de votos em favor da divergência aberta por Dias Toffoli, que contraria o voto do relator, Luís Roberto Barroso.

Barroso incluía questões levantadas em agosto pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), reduzindo de 44h para 40h a carga horária de referência, sem prejuízo de leis e negociações coletivas específicas e mantendo o entendimento de que a remuneração mínima deve somar o vencimento do cargo com verbas de caráter permanente. Ele foi seguido por Cármen Lúcia e por Edson Fachin.

Segundo a votar, Toffoli divergiu e retomou a referência de 44h, defendendo a celebração de dissídios coletivos. Terceiro ministro a votar, Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Toffoli e foi seguido ainda por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Relembre – Após décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei foi suspensa pelo STF em agosto do último ano, em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais.

Cofen na luta pelo piso – Desde o início das discussões sobre o PL 2564/20, o Cofen articulou apoio junto ao Congresso Nacional para garantir celeridade na aprovação da matéria. Foram realizadas inúmeras reuniões com deputados, senadores, governo federal e lideranças estaduais, além de campanhas e atos nacionais. Com a sanção do projeto e a posterior suspensão da Lei 14.434, o Conselho Federal atuou para garantir as fontes definitivas de financiamento do piso.

Em setembro de 2022, o STF admitiu o Cofen no processo referente à ADI sob o status de amicus curiae. Também conhecida como “amigo da corte”, a condição possibilitou ao Conselho Federal atuar como um terceiro admitido no processo, com o papel de fornecer subsídios às decisões do tribunal e apoiar a implementação do piso da Enfermagem.

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