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Nota de Censura


18.05.2018

O presidente deste Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 15,V, da lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e em cumprimento ao disposto no parágrafo 3° do artigo 118 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007, que determina a publicação da penalidade de Censura, vem executar o mandamento legal conforme descrito a seguir:

CENSURA

  • Técnica de enfermagem Vera Lucia Martines Coelho, COREN-MT 123555-TE, por infração aos artigos 05, 12, 21 e 31º da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 22/2015, julgado na 504ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-MT, 2ª Sessão realizada em 11/12/2017.
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