Fiscalização flagra máscaras chinesas de qualidade duvidosa em UPA

Problemas com EPIs foram identificados também em Cuiabá e no interior

18.05.2020

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) voltou a notificar nesta segunda-feira (18) a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Cristo Rei, em Várzea Grande, onde foram encontradas máscaras de origem chinesa, aparentemente do tipo N95/PFF2, que apresentaram rasgaduras durante o uso e falhas de vedação.

Durante a fiscalização, na última sexta-feira (15), foram flagrados profissionais usando esparadrapo para vedar a máscara na parte de cima do nariz, que deve ser fechada por um clipe nasal.

 

A orientação da administração é que profissionais da saúde que estão em contato com pacientes de Covid-19 troquem as máscaras a cada sete dias, os que não tem contato, a cada 15 dias, e os do setor administrativo, uma vez por mês.

Segundo o conselho, eles relataram insegurança por trabalhar com EPI de qualidade duvidosa.

 

O órgão alerta para as dificuldades enfrentadas pelos funcionários para conferir especificações, já que o material vem com descrição apenas em chinês. E lembra da interdição direcionada a várias marcas de máscaras produzidas na China, publicada no último dia 11 de maio pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Durante a visita à UPA do Cristo Rei, o Coren-MT também entregou 90 máscaras do tipo PFF2, doadas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Má qualidade

Denúncias sobre EPIs fora das especificações das autoridades sanitárias estão entre as principais recebidas pelo Coren-MT.

A UPA do Cristo Rei já havia sido notificada no final de abril pelo uso de máscaras de fora dos padrões. A fiscalização também identificou problemas em EPIs no Hospital Santa Helena (Cuiabá), e nas Unidades de Saúde da Família Agenezio Novaes de Araújo e Sebastião Antônio da Silva e Hospital Municipal José Thomaz Correia (Salto do Céu, a 349 km da capital), sendo que todos já comunicaram a regularização da situação.

Anvisa

Segundo a mais recente atualização da Nota Técnica 4/2020, da Anvisa, as máscaras cirúrgicas são obrigatórias na triagem de pacientes com sintomas respiratórios, na triagem preliminar de profissionais da saúde e em áreas de assistência, como quartos, consultórios e Centro de Material e Esterilização (CME).

Nestes três últimos casos, elas devem ser utilizadas juntamente com o EPI julgado necessário, de acordo com situações específicas.

Máscaras de modelo N95/PFF2, juntamente com óculos de proteção, gorro descartável, avental e luvas, são indicadas para áreas como os quartos e boxes onde há contato direto com pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19.

 

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