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O que é o Cofen?


09.01.2024

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais. O Cofen é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Clique aqui para acessar informação quanto ao número de profissionais registrados no Brasil.

Principais atividades do COFEN:

– Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
– Apreciar em grau de recurso as decisões dos Corens;
– Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
– Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Principais atividades dos Conselhos Regionais (Corens):

– Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
– Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
– Executar as resoluções do COFEN;
– Expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
– Fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
– Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do Cofen;
– Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
– Eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
– Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

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