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DECISÃO Nº. 02/2021 – Mantém, excepcionalmente, a jornada de trabalho reduzida dos empregados públicos do Coren-MT

Mantém, excepcionalmente, a jornada de trabalho reduzida dos empregados públicos do Coren-MT, na sua Sede e Subseções.

13.10.2021

Mantém, excepcionalmente, a jornada de trabalho reduzida dos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, Coren-MT, na sua Sede e Subseções até ulterior deliberação e dá outras providências.

Veja a íntegra da decisão no documento abaixo: 

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