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DECISÃO COREN/MT Nº. 50/2017


02.01.2018

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso Coren/MT, em conjunto com a Conselheira secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, e
Considerando o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do Conselho Regional de Enfermagem;
Considerando a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral;
Considerando o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem;
Considerando o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
Considerando a Resolução Cofen nº 563, de 01 de novembro de 2017, que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2018, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências;
Considerando Art. 3º da Resolução Cofen nº 440/2013 que dispõe sobre o valor da anuidade do profissional inscrito no Coren/MT como Obstetriz.
DECIDE:
Art. 1º – Fixar o valor das anuidades de pessoas físicas e jurídicas a serem cobradas pelo Coren/MT, para o exercício do ano de 2018, conforme descrito abaixo:
Pessoa Física:
Enfermeiro R$ – 317,42
Enfermeiro Obstetriz – 301,55
Técnico de Enfermagem R$ – 207,32
Auxiliar de Enfermagem R$ – 185,87
Pessoa Jurídica:
Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 571,93
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.143,86
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 1.715,79
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$ 2.287,72
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$ 2.859,64
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$ 3.431,58
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.575,41
Art. 2º – As anuidades terão vencimento em 31 de março de 2018 e deverão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 10% de desconto em cota única até 31 de janeiro;
II – com 5% de desconto em cota única até 28 de fevereiro;
III – sem desconto em cota única até 31 de março;
IV – sem desconto em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que a última parcela não
ultrapasse o exercício fiscal.
Parágrafo Único – Caso o pagamento não seja realizado até 31 de março ou se o parcelamento previsto no inciso IV deste artigo se iniciar após esta data, o valor da anuidade será corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros 1% (um por cento) ao mês.

Art. 3º – Os valores descritos no artigo 1º da presente decisão foram reajustados em 1,63% (hum vírgula sessenta e três por cento) de acordo com variação integral do Índice Nacional de Preços INPC dos últimos 12 (doze) meses (outubro/2016 a setembro/2017) e nos termos da Resolução COFEN Nº 0563/2017.
Art. 4º – Quando a inscrição for solicitada a partir do dia 01 de abril a anuidade será paga proporcionalmente aos meses remanescentes do ano.
Art. 4º – Aprovar a presente Decisão Ad referendum do Plenário, conforme previsto no Inciso XIV do Regimento Interno do Coren/MT, devendo a mesma ser homologada na próxima Reunião Ordinária de Plenário do Coren/MT
Art. 5º – Esta Decisão, após ser homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial e seus efeitos passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2018.

Cuiabá, 22 de novembro de 2017.
Eleonor Raimundo da Silva
COREN-MT-33191
Presidente
Luiz de Figueiredo Almeida
COREN-MT-149400
Conselheiro Secretário Substituto

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