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DECISÃO COREN/MT Nº. 49/2017


02.01.2018

DECISÃO COREN/MT Nº. 49/2017
Fixa os valores das taxas e emolumentos de pessoas físicas e jurídicas referentes ao exercício de 2018, no âmbito do Coren/MT.
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – Coren/MT, em conjunto com o Conselheiro Secretário Substituto da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, e
Considerando o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do Conselho Regional de Enfermagem;
Considerando a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral;
Considerando o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os valores de taxas de serviços
e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem;
Considerando o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
Considerando a Resolução Cofen nº 563, de 01 de novembro de 2017, que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2018, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências;
DECIDE:
Art. 1º – Fixar o valor de taxas, emolumentos e documentos de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, conforme abaixo:
I – autorização atendente – R$ 151,30;
II – autorização de estrangeiros – R$ 151,30;
III – inscrição e registro de pessoa física – R$ 267,85;
IV – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 386,34;
V – inscrição secundária – R$ 267,85;
VI – inscrição remida/remida secundária – R$ 267,85;
VII – expedição de carteira profissional – R$ 127,58;
VIII – substituição de carteira/expedição de 2ª via – R$ 127,58;
IX – anotação/registro de especialização, qualificação ou título – R$ 172,34;
X – transferência de inscrição – R$ 267,85;
XI – re-inscrição/revalidação de registro – R$ 177,85;
XII – renovação de autorização – R$ 151,30;
XIII – suspensão temporária de inscrição – R$ 68,95;
XIV – cancelamento de inscrição e registro – R$ 68,95;
XV – anotação de Responsabilidade Técnica – R$ 206,92;
XVI – certidão de Responsabilidade Técnica – R$ 68,95;
XVII – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$ 220,60;
XVIII – certidões diversas – R$ 45,49;
XIX – desarquivamento de autos/documentos – R$ 13,79;
XX – autenticação de documentos pelo Conselho – R$ 1,38 por folha;
XXI – despesas de correspondência e remessa de documentos – valor correspondente ao
cobrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
XXII – despesas de fotocópias realizadas no Conselho – R$ 0,42;
XXIII – Emolumentos – R$ 11,10
Art. 2º – Os valores descritos no artigo 1o da presente decisão foram reajustados em 1,63% (hum vírgula sessenta e três por cento) de acordo com variação integral do Índice Nacional de Preços INPC dos últimos 12 (doze) meses (outubro/2016 a setembro/2017) e nos termos da Resolução COFEN Nº 0563/2017.
Art. 3º – É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões: negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta, Art. 4º – Aprovar a presente Decisão Ad referendum do Plenário, conforme previsto no Inciso XIV do Regimento Interno do Coren/MT, devendo a mesma ser homologada na próxima Reunião Ordinária de Plenário do Coren/MT
Art. 5º – Esta Decisão, após ser homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2018.

Cuiabá, 22 de novembro de 2017.
Eleonor Raimundo da Silva
COREN-MT-33191
Presidente

Luiz de Figueiredo Almeida
COREN-MT-149400
Conselheiro Secretário Substituto

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