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DECISÃO COREN-MT Nº 85/2018

Aprova critérios a serem seguidos nas análises das justificativas de votos do pleito eleitoral de 2017.

27.11.2018

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas no artigo 15 inciso II, III e XIV da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO a Portaria COREN-MT Nº 087/2018 que institui Comissão de Análise de Justificativas Eleitorais do Pleito Eleitoral 2017.

CONSIDERANDO o COFEN Nº 523/2016 de 29 de setembro de Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-MT Nº. 03/2018 que dispõe sobre a prorrogação por mais 120 (cento e vinte) dias para que o eleitor inscrito, que deixou de votar no pleito de 01 e 02 de Outubro de 2017 apresente justificativa;

CONSIDERANDO o que foi deliberado na 511ª Reunião Ordinária de Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Mato Grosso, no que tange aos critérios a serem seguidos nas análises das justificativas de votos no pleito eleitoral de 2017.

Decide: Art.1º – Aprovar o parecer emitido pela Comissão de Análises das Justificativas de não votação do Pleito Eleitoral 2017, que define Critérios de Deferimento e Indeferimento a serem seguidos nas análises.

Art.2º – Recepcionar os critérios estabelecidos no parecer retro mencionado, na forma a seguir:

Parágrafo primeiro. Serão deferidas as justificativas nos seguintes casos:

I. Instabilidade do sistema computacional de votação;

II. dos profissionais de enfermagem que, devidamente comprado, são moradores ou trabalham em áreas de difícil acesso a redes de internet; de tenha optado em votar em apenas um dos quadros.

III. profissional de Enfermagem com registro em mais de uma categoria e que

Parágrafo segundo – Serão indeferidas, conforme estabelecido no Código Eleitoral, as justificativas nos seguintes casos

I. não constituir justa causa;

II.em caso de inadimplência

Art. 3º – Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, dispensando sua publicação na Imprensa Oficial.

Cuiabá (MT), 28 de Junho de 2018.

Antônio Cesar Ribeiro
COREN-MT- 47.954-ENF
Conselheiro Presidente

Lígia Cristiane Arfeli
COREN-MT- 96611-ENF
Conselheira Secretária

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