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DECISÃO COREN-MT Nº. 065/2018.

Dispõe sobre alteração do horário de funcionamento da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) e Subseções, e dá outras providências.

27.11.2018

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – COREN-MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas no Art. 15 da Lei nº. 5.905/73 e nos termos do Art. 42 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a atual situação do Coren-MT, no que se refere ao seu quantitativo do efetivo de pessoal e a impossibilidade momentânea da sua recomposição pela via do Concurso Público, motivada pela ausência de planejamento orçamentário para a realização do mesmo ainda no de 2018;

CONSIDERANDO a carga horária de 40 horas semanais a que se submetem os empregados públicos do Coren-MT, por força do vinculo de trabalho e a garantia do intervalo intrajornada para alimentação e descanso;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar o atendimento ao público, garantindo acesso aos serviços que devem ser ofertados pelo Coren-MT aos seus inscritos;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-MT em sua 511ª Reunião Ordinária de Plenária, ocorrida em 28 de junho de 2108, que deliberou sobre a matéria;

DECIDE: Art. 1º – Fica alterado o horário de funcionamento do Coren-MT e suas Subseções, que compreenderá o período de 08H:00Min às 18H:00Min

1º – O período de atendimento ao público, com expediente externo, fica definido nos intervalos de 08H:00Min às 12H:00Min e 14H:00Min às 18H:00Min.

2º – Durante o período de intervalo intrajornada, desde já fixado entre 12H00Min e 14H00Min, o edifício sede e as subseções permanecerão fechadas ao público.

Art. 2º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 23 de Julho de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá (MT), 12 de Julho de 2018.

Antônio Cesar Ribeiro
COREN-MT- 47.954-ENF
Conselheiro Presidente

Lígia Cristiane Arfeli
COREN-MT- 96611-ENF
Conselheira Secretária

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