Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO COREN-MT Nº. 032/2018

 Dispõe sobre isenção da taxa de renovação de carteira profissional.

27.11.2018

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – COREN- MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas no Art. 15 da Lei nº. 5.905/73 e demais disposições legais;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 5ª Reunião Ordinária de Diretoria, em 08 de março de 2018.

CONSIDERANDO o disposto nas resoluções COFEN 475/2016, 510/2016 e 560/2017.

CONSIDERANDO o disposto no despacho ASSLEGIS Nº 005/2017, da lavra da Assessoria Legislativa do COFEN, recepcionado pelo parecer PROJUR 061/2018.

DECIDE: Art. 1º Isentar os profissionais do pagamento de taxa para renovação de carteira profissional. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 29 de maio de 2018.

Antônio Cesar Ribeiro
COREN-MT- 47.954-ENF
Conselheiro Presidente

Lígia Cristiane Arfeli
COREN-MT- 96611-ENF
Conselheira Secretária

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso

Rua dos Lírios, número 363, bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá-MT | CEP: 78043-122

(65) 9 9623-2323 (Atendimento Ouvidoria via WhatsApp)

www.coren-mt.gov.br


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00