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DECISÃO COREN-MT Nº. 03/2018


11.09.2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação de justificativa eleitoral na forma do parágrafo primeiro do Art. 25 da Resolução COFEN Nº. 523/2016 (Código Eleitoral) de 29 de setembro de 2016.

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – COREN-MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas no Art. 15 da Lei nº. 5.905/73 e nos termos do Art. 42 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 25 e seus parágrafos da RESOLUÇÃO COFEN Nº 523/2016 de 29 de setembro de 2016, que aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-MT em sua 505ª Reunião Ordinária de Plenária, ocorrida em 15 de janeiro 2018.

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que os eleitores inscritos e que não votaram no pleito eleitoral ocorrido nos dias 01 e 02 de outubro de 2017 (Eleições COREN-MT 2017) apresentem a justificativa eleitoral na forma do §1º do Art. 25 da RESOLUÇÃO COFEN Nº 523/2016 de 29 de setembro de 2016.

Art. 2º A justificativa eleitoral poderá ser encaminhada via e-mail para justificativa@coren-mt.com.br e poderá ser anexado arquivo que contribua com as razões da justificativa, ou poderá ser realizada pessoalmente na Sede do COREN-MT ou em suas subseções, podendo ser auxiliado pelo formulário de justificativa que pode ser retirado no COREN-MT ou em suas subseções, ou ainda, poderá ser realizado por qualquer declaração de próprio punho contendo as razões de justificativas da ausência na votação, podendo ainda juntar documentos que comprovem e serem entregues ao COREN-MT até a data de 11 de junho de 2018.

Art. 3º O prazo de 120 (cento e vinte) dias contar-se-á em dias corridos e se iniciará em 11 de fevereiro de 2018 e findará na data de 11 de junho de 2018.

Art. 4º Conforme dispõe o caput do Art. 25 da Resolução COFEN nº. 523/2016 de 29 de setembro de 2016, o profissional inscrito no COREN-MT que não votou no pleito eleitoral de 01 e 02 de outubro de 2018 (Eleições COREN-MT 2017) e que

deixar de apresentar a justificativa até a data de 11 de junho de 2018, ou que restar indeferida pela Comissão que posteriormente analisará, ser-lhe-á aplicada multa eleitoral 2017 na quantia equivalente ao valor atualizado da anuidade de seu quadro profissional.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2018.

Antônio Cesar Ribeiro
COREN-MT- 47.954-ENF
Conselheiro Presidente

Lígia Cristiane Arfeli
COREN-MT- 96611-ENF
Conselheira Secretária

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