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DECISÃO COREN-MT 041/2015


07.12.2017

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – Coren-MT, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas no Art. 42 do Regimento Interno do Coren-MT,

Considerando a Lei 7.498 de 25/06/1986 e Decreto nº 94.406 de 8/06/1987;

Considerando o que dispõe a Resolução COFEN nº 301/2005 que atualiza os valores mínimos da Tabela de Honorários de Serviços de Enfermagem consignada no inciso I e IV, art. 8º da Lei 5.905/73;

Considerando a necessidade de normatizar a remuneração pela prestação de serviços de Enfermagem prestados à comunidade e aos usuários dos serviços de enfermagem no âmbito do Coren/MT

Considerando o Índice de Preço ao Consumidor Ampliado – IPCA;

Considerando a necessidade de acompanhamento dos indicadores financeiros vigentes para melhor fixação da remuneração pelos serviços de enfermagem prestados à população de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de atualização dos valores constantes da Tabela de Honorário de serviços de Enfermagem estabelecidos pela Decisão Coren/MT nº. 019/2009;

Considerando que com a evolução tecnológica na assistência à saúde novos e complexos procedimentos surgiram, não estando previstos na tabela anterior;

Considerando o art. 3º da Resolução COFEN nº 301/2005 que estabelece que os Corens podem baixar ato decisório estabelecendo, na jurisdição dos mesmos, valores mínimos diferenciados da tabela do Cofen observando o teto mínimo fixado, podendo ainda, ser acrescentadas outras atividades não contempladas nesta Resolução Cofen, encaminhando ao COFEN para homologação;

Considerando a deliberação do Plenário do Coren/MT da 478ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren/MT realizada em 19 de outubro de 2015 que aprova a Tabela de Honorários de serviços de Enfermagem no âmbito do Estado de Mato Grosso.

 DECIDE:

Art.1º – Estabelecer os valores da Tabela de Honorários de serviços de Enfermagem na Jurisdição do Coren/MT Mato Grosso, Conforme Anexo I da presente Decisão. 

Art.2º. – A presente Tabela de Honorários apresenta os parâmetros mínimos de valores a serem praticados pelos profissionais de Enfermagem na jurisdição do Coren/MT, na prestação de serviços de enfermagem contratados, ficando livre a negociação de valores entre o profissional e o contratante dos serviços. 

Art.3º – Esta Decisão entrará em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem e Publicação na Imprensa Oficial, revogando-se disposições em contrário em especial a Decisão Coren-MT nº. 019/2009.

Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2015.

 

 

Eleonor Raimundo da Silva

COREN-MT-33191

Presidente

 

 

Marilza Helena Rodrigues Viana

COREN-MT- 63.799

Secretária

 

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