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Coren-MT investiga conduta ética na vacinação contra a covid-19 em Cuiabá

O conselho recebeu denúncia de imperícia, imprudência e negligência na vacinação de uma idosa de 83 anos.

05.04.2021

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) informa que abriu, nesta segunda-feira (05.04), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar denúncia de negligência, imperícia e imprudência na vacinação de idosos contra a covid-19 em Cuiabá.

Na última quinta-feira (01.04), uma profissional identificada no Registro de Imunização, da Secretaria Municipal de Saúde, como Lucinei, teria cometido erros graves durante a imunização da senhora Antonieta Teixeira Viana (83), no drive-thru montado no Centro de Vacinação, localizado no Centro de Eventos do Pantanal.

Durante o procedimento, a aplicadora teria demonstrado imperícia ao não afixar de forma correta a agulha na seringa de vacinação provocando o vazamento do imunizante pelo braço da receptora. Depois, ao tentar retirar a agulha a mesma teria se soltado da seringa, sendo necessário a reacoplação. Por fim, de forma negligente, a profissional colou um adesivo no local da falsa aplicação, limpou o braço da senhora e a liberou como se a mesma tivesse sido imunizada.

O Coren-MT ressalta que ao verificar o próprio erro a profissional deveria ter agido com prudência se desculpando pelo erro e acionado seus supervisores imediatamente.

O erro foi descoberto pela filha da idosa, Irani Viana Abdo, ao assistir a filmagem, feita por ela mesma, da suposta vacinação da mãe. Ela registrou Boletim de Ocorrência (2021.82618) no mesmo dia e encaminhou cópia do documento e da filmagem à imprensa.

Ao tomar conhecimento do ocorrido, o presidente do Coren-MT, Antônio César Ribeiro, comunicou o caso ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional para que tome todas as providências de acordo com as normas da profissão.

“Fica claro neste caso, que houve imperícia, negligência e imprudência por parte da profissional que foi filmada durante a aplicação, o que é previsto no artigo 45, do Código de Ética da profissão. Determinamos fiscalização imediata no local e procedemos com pedido de afastamento da profissional até que tudo seja apurado. Aconselhamos aos familiares de dona Antonieta que entrem em contato com a Secretária Municipal de Saúde formalizando a denúncia para que tomem todas as medidas a fim de garantir sua imunização, considerando que visivelmente o conteúdo foi derramado pelo seu braço. A vacinação correta e eficaz é direito desta senhora e de todo cidadão”, disse Antônio César Ribeiro.

Robson Fraga – Assessoria de Comunicação

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