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Coren-MT emite parecer sobre legalidade de enfermeiros na prática de dilatação anal

O laudo atesta para o procedimento em recém nascidos e é válido apenas em território mato-grossense

11.02.2022

Recém-nascido no colo de uma enfermeira. | Foto: Shutterstock

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) emitiu no dia 7 de janeiro o parecer técnico quanto à realização de dilatação anal e uso de velas de Hegar em recém nascidos por profissionais da enfermagem. O laudo atesta a legalidade dos enfermeiros mato-grossenses em executar o procedimento desde que seja expressamente para atender prescrição do médico cirurgião responsável pelo caso.

Para realizar o procedimento, o parecer orienta o enfermeiro a considerar aspectos como, indicações e contraindicações médicas da dilatação anal, riscos e benefícios do procedimento, anatomia e fisiologia relacionadas. É preciso atentar-se também ao consentimento dos responsáveis (quando necessário). Além disso, o profissional de enfermagem deve estar capacitado a interpretar resultados e identificar complicações e intercorrências.

Cabe ao profissional de enfermagem a documentação do procedimento, tendo registro de quaisquer alterações no exame físico do recém nascido. O enfermeiro precisa ainda observar o tempo de duração, tolerância do paciente durante o procedimento, os medicamentos utilizados e suas especificações, entre outras informações.

O parecer estabelece que é de competência do médico cirurgião responsável pelo caso a decisão pelo tipo de material, tamanho e calibre dos dilatadores e período de início e fim do tratamento.Além disso, considerando a complexidade do procedimento em questão, não é indicada sua execução por técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.

De acordo o enfermeiro e conselheiro do Coren-MT, Vinicius de Mello Begamo, o entendimento sobre a legalidade do procedimento é válido apenas para o território mato-grossense. Isso ocorre por ainda não haver uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que aponte um caminho possível, cabendo a cada Conselho Regional a decisão sobre a questão.

“Como não existe uma resolução do Cofen sobre esse procedimento, os Conselhos de Enfermagem de cada estado têm o seu próprio entendimento. Então esse parecer emitido por nós do Coren-MT é vigente apenas no território de Mato Grosso, em São Paulo já é diferente, por exemplo”, esclareceu Vinicius, que também é o relator do parecer.

Fonte: Coren-MT

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