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Saiba mais sobre o decreto de quarentena obrigatória em Cuiabá

Baixe o documento aqui

26.06.2020

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, assinou nesta quinta-feira (25) um novo decreto com ações de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). O documento, de nº 7.970, deve ser publicado ainda hoje no Diário Oficial de Contas e traz como uma das principais providências a aplicação da quarentena coletiva obrigatória na Capital, pelo período de 25 de junho a 09 de julho.

Conforme o decreto, durante a quarentena coletiva obrigatória estarão em funcionamento apenas os serviços públicos e atividades econômicas apontadas como essenciais para a população. A seleção das atividades é feita com base no decreto federal nº 10.282, excluindo apenas os setores de academias, salões de beleza e barbearias.

Da mesma forma, fica autorizada a circulação somente de pessoas que exercem funções nas áreas consideradas essenciais. O Município instalará barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída. Sendo assim, para a aquisição de produtos nos estabelecimentos essenciais é permitido o deslocamento de apenas uma pessoa por família. Além disso, será garantida a circulação do transporte público necessário para atendimento da demanda e com as devidas medidas de biossegurança.

“Vamos cumprir a decisão judicial. No entanto, lembramos que foram quatro meses de um trabalho exaustivo e técnico para proteger a saúde da população cuiabana. Se não fosse todas essas medidas adotadas em Cuiabá, com base nas orientações científicas das entidades de saúde, poderíamos estar neste momento com mais de 7 mil casos. Entretanto, estamos sendo severamente punidos, mesmo depois de termos feito nosso dever”, comentou o prefeito.

Também estão suspensas todas as atividades de lazer aptas a causar aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres. Igualmente, os atendimentos presenciais em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos estão interrompidos.

As medidas cumprem com a decisão judicial imposta pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, atendendo ao Ministério Público do Estado (MPE). Nesta quarta-feira (24), o Município ingressou com agravo de instrumento solicitando a suspensão da medida. Todavia, o recurso foi negado e, dessa forma, a decisão será acatada para evitar penalidades.

Baixe o decreto em anexo.

Fonte: Ascom Prefeitura de Cuiabá

Anexos:

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