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Com apoio do Coren-MT, Câmara dos Deputados vai analisar PL que trata do dimensionamento da Enfermagem

O projeto é de autoria do deputado Federal Emanuelzinho define que o Cofen tem a prerrogativa exclusiva de normatizar e fiscalizar o dimensionamento das equipes.

22.03.2024

Foi apresentado nesta quinta-feira (21), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 930/2024. que que dispõe sobre a regulamentação do dimensionamento das equipes de Enfermagem. A justificativa da proposta deixa evidente a importância de sua aprovação, especialmente, para garantir a segurança dos pacientes e a eficiência da assistência à saúde da população.

Plenário da Câmara dos Deputados. | Foto: Agência Senado

A proposta foi apresentada pelo deputado Federal e vice-líder do Governo, Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), com apoio e articulação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A aprovação da matéria pode resolver a questão de uma vez por todas. Não obstante, é importante registrar que a Lei 7.498/86 já garante a prerrogativa de enfermeiros e enfermeiras em relação ao planejamento, supervisão, organização, orientação, coordenação e avaliação da força de trabalho das equipes de Enfermagem.

A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem também já determina que as instituições de saúde precisam ter profissionais de Enfermagem em número suficiente para prestar os cuidados de saúde. Estabelece, inclusive, que o paciente grave, que corre risco de vida, deve receber a assistência direta de um enfermeiro. Assim, a aprovação da lei da proposta em andamento na Câmara é mais um reforço legal, que vai harmonizar com o conjunto normativo que já está em vigor.

Segundo a presidente do Coren-MT, Bruna Santiago, mesmo com a suspensão da Justiça Federal da resolução que pautava o dimensionamento, houve um esforço do sistema Cofen/Coren para que o parecer normativo fosse aprovado como parâmetro técnico para a definição das equipes. Já em articulação com o Legislativo Federal, Bruna reforça que regulamentar a matéria em forma de Lei é um avanço que precisa ser levado adiante.

“Neste momento é fundamental que possamos nos unir em prol desse PL, para garantir não só a a segurança dos pacientes e a eficiência da assistência à saúde da população, como também a saúde física e mental dos profissionais da enfermagem que atuam em todo país. Precisamos abandonar a desinformação e compreender a importância de dialogar com os parlamentares dos estados para que possam apoiar a PL 930”, afirmou a presidente Bruna Santiago.

De acordo com dados da fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, não é incomum encontrar situações em que um técnico de Enfermagem fica responsável por até 60 pacientes, quando deveria atender no máximo 10 pacientes. Da mesma sorte, é corriqueiro encontrar enfermeiros responsáveis pela supervisão de até 60 técnicos, quando poderia supervisionar no máximo 10 técnicos.

Ainda de acordo com a presidente Bruna, olhar para o dimensionamento frente aos dados levantados pelas equipes de fiscalização é uma tarefa indispensável para garantir uma assistência em saúde digna e segura para toda população.

“Se temos um profissional sobrecarregado é obvia a dificuldade em prestar uma assistência que obedeça todo rigor técnico com que nossa profissão é regida. Precisamos cada vez mais garantir que a saúde da nossa população esteja amparada por uma equipe que realmente esteja de acordo com o quantitativo de pacientes. Essa é a missão do Conselho Federal e também do Coren-MT”, finalizou a presidente Bruna.

O deputado Federal e também enfermeiro Bruno Farias (Avante-MG) já garantiu que vai solicitar a relatoria do PL para que o texto ganhe cada vez mais espaço no Legislativo Federal. Com a apresentação do texto na Mesa Diretora da Câmara, o projeto deve passar pelas Comissões onde será analisado. A íntegra já está disponível para leitura, clique aqui e leia agora.

Proposta em andamento

O PL 930/24 altera a Lei 7.498/86, para dispor sobre o dimensionamento do pessoal de Enfermagem com base em critérios, cálculos e parâmetros técnicos definidos pelo Cofen, com vistas à garantia da segurança técnica dos serviços em instituições e serviços de saúde públicos e privados. De acordo com a proposta, compete exclusivamente ao Cofen regulamentar o dimensionamento do pessoal de Enfermagem, com base na seguinte justificativa:

Presidente do Coren-MT, Bruna Santiago, durante fiscalização. | Foto: Coren-MT

De acordo com a Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, com a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986 e com o Decreto 94.406, de 8 de junho de 1987, compete ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e aos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren) a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem em todo o território nacional.

Entre outras atividades, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem mantém a inscrição das pessoas legalmente habilitadas, aprova resoluções para disciplinar o exercício profissional e inspeciona a prática da profissão nos estabelecimentos de saúde, com o objetivo de garantir a qualidade da assistência e a segurança dos pacientes.

Nesse sentido, uma condição indispensável para a segurança e a qualidade da assistência é o dimensionamento adequado da equipe de Enfermagem. Ou seja, a definição da quantidade máxima de pacientes que podem ficar sob a responsabilidade de um determinado quadro profissional, nos mais diversos contextos.

Não obstante a relevância dessa composição, até hoje o dimensionamento de Enfermagem é normatizado por meio de norma infraconstitucional. Em seu primeiro esforço para estabelecer regras, o Cofen publicou a Resolução 189, de 25 de março de 1996. Em seguida, veio a Resolução 243, de 21 de setembro de 2004. Posteriormente, foi aprovada a Resolução 543, de 18 de abril de 2017 e para substituí-lo, foi aprovado o Parecer Normativo 01, de 12 de março de 2024, que dispõe sobre os parâmetros de planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo enfermeiro.

Como se pode observar, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem estuda a fundo sobre o planejamento da força de trabalho em Enfermagem há pelo menos 28 anos e adota medidas consistentes sobre o desenvolvimento de critérios, cálculos e parâmetros técnicos adequados para realizar o dimensionamento da equipe de Enfermagem. Segundo a autarquia, o objetivo deste trabalho é oferecer aos gestores informações de qualidade, baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, para a tomada de decisões corretas e que respeitem a dignidade humana de profissionais e pacientes.

Para combater irregularidades no dimensionamento, que coloca em risco a vida de pacientes, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem precisa ter assegurada a prerrogativa de normatizar e fiscalizar o dimensionamento de Enfermagem, de maneira expressa, por meio de lei federal. Dessa forma, a solução mais plausível é incluir esse quesito na Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem.

Segundo a Lei do Exercício Profissional, enfermeiros e enfermeiras são responsáveis pelo planejamento, supervisão, organização, orientação, coordenação e avaliação da força de trabalho das equipes de Enfermagem. A mesma lei determina que as instituições de saúde precisam ter profissionais de Enfermagem em número o suficiente para prestar os cuidados de saúde. Estabelece, inclusive, que o paciente grave, que corre risco de vida, deve receber a assistência direta de enfermeiro.

Portanto, a previsão legal do dimensionamento de Enfermagem é medida urgente, que precisa ser harmonizada com o conjunto normativo que já está em vigor, para garantir o direito constitucional à saúde.

Fonte: Ascom Coren-MT

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