Cofen emite parecer sobre prescrição de medicamentos para
HIV

Segundo parecer, a PEP deve ser iniciada em até 72 horas após a exposição ao risco de contaminação.

13.07.2020

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu parecer sobre a prescrição de medicamentos para profilaxia pré-exposição ao HIV (PrEP) e pós-exposição ao HIV (PEP) por enfermeiros.

O Parecer 12/2020 , da Câmara de Técnica de Atenção Básica à Saúde (CTAS) lembra que “é permitido ao enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, prescrever medicamentos, desde que estejam estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

A profilaxia Pré-Exposição e a Profilaxia Pós-Exposição são estratégias biomédicas que usam medicamentos ARV por indivíduos não infectados pelo HIV. O uso deste método no Brasil iniciou-se em 1999, quando foi adotado pelo Sistema Único de Saúde para os casos de transmissão vertical, acidentes ocupacionais e violência sexual.

Em 2015, foi publicado o primeiro protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas para a profilaxia pós-exposição, tratando das infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), HIV e hepatites virais.

No Brasil, em 2018, foram diagnosticados, 43.941 casos de HIV e 37.161 casos de AIDS, notificados no Sistema de Informações Sobre Mortalidade (SIM) e no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN). Do ano de 2007 até junho de 2019, foram notificados 300.496 casos de infecção pelo HIV no Brasil distribuídos por todas as regiões do país.

Segundo o parecer, a PEP deve ser iniciada em até 72 horas após a exposição ao risco de contaminação. “A PrEP e a PEP são estratégias de prevenção de impacto comprovado pela literatura mundial. O perfil epidemiológico do país traz um alerta, pois atinge toda a sociedade. Estas tecnologias já fazem parte do programa do Ministério da Saúde”, diz um trecho do documento.

 

Baixe o parecer, em anexo.

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