Clínicas particulares: prescrição deve obedecer a protocolos


18.09.2020

O Conselho Federal de Enfermagem emitiu parecer alertando que a prescrição de medicamentos por enfermeiros de consultórios ou clínicas particulares deve obedecer rotinas e normativas contidas nos manuais dos Programas de saúde pública do Ministério da Saúde, no contexto das equipes de saúde.

O parecer da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) resgata o que diz a lei nº 7.498/86, que regulamenta a profissão, segundo a qual o enfermeiro só poderá prescrever no âmbito de “programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

Do mesmo modo, a portaria nº 2.488/2011 (Política Nacional de Atenção Básica) restringe a prescrição de enfermagem à observância de protocolos estabelecidos pelos gestores municipais, estaduais e federal.

“O profissional enfermeiro não pode realizar prescrições medicamentosas as quais não ocorram em função de seu direcionamento ao paciente, que esteja vinculado a Programas de Saúde Pública ou previstos em rotinas e/ ou protocolos das instituições nas quais os consultórios particulares ou públicos dos enfermeiros estejam vinculados”, determina o parecer.

Baixe o documento na íntegra aqui.

 

 

 

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