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Justiça concede o piso salarial proporcional ao regime de 30h semanais para a Enfermagem

Lei irá beneficiar especialmente os profissionais da saúde privada, filantrópica e OSs de todo o estado do Rio de Janeiro

01.04.2019

Nesta segunda-feira (1/4), a Enfermagem fluminense emplacou uma vitória na luta pela sua valorização. O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro reavaliou o teor completo da liminar anteriormente concedida na Representação de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (AHERJ), que invalidava a Lei Estadual 8.315/2019 do piso salarial pago em regime de 30 horas da enfermagem.

Assim, conforme o teor da Constituição Federal, foi afastada a interpretação de que a Lei 8.315/2019 fixaria uma nova jornada de 30 horas para a enfermagem, mas corrige, a partir desta carga horária reduzida, o piso salarial para a categoria.

Desta forma, a lei está sim valendo. Porém, ela não reduz a carga, mas corrige o salário pelo piso em 30 horas. Se o profissional trabalha com jornada de 44 horas semanais, seus vencimentos deverão ser corrigidos para 30 horas, ou seja, a diferença deverá ser paga. A lei irá beneficiar especialmente os profissionais da saúde privada, filantrópica e OSs de todo o estado do Rio de Janeiro. Servidores municipais são regidos por leis de cada município, que não são obrigados a seguir o piso.

Cabe lembrar que, a lei de 30 horas para toda a enfermagem só será uma realidade quando o Projeto de Lei 2295/2000, da Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional, entrar em pauta, ser votada, aprovada e na Câmara e no Senado e sancionada pelo presidente da República.

Fonte: Coren – RJ

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