Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO COREN-MT Nº. 128/2018

Altera a Redação do artigo 1º da Decisão Coren-MT nº 116/2018.

10.01.2019

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – Coren-MT, em conjunto com o Conselheiro Secretário Substituto da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, e

 

Considerando o artigo 16 da Lei nº 5.905/73, que define a receita do Conselho Regional de Enfermagem;

 

Considerando a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral;

 

Considerando a Resolução Cofen nº 589/2018, que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2019, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências;

 

Considerando a Decisão Coren-MT nº 032/2018, que dispõe sobre isenção da taxa de renovação de carteira profissional;

 

Considerando, a deliberação do Plenário do Coren-MT em sua 520º Reunião Ordinária, ocorrida em 21 de Dezembro de 2018;

 

DECIDE:

Art. 1º Alterar o dispositivo do artigo 1º da Decisão Coren-MT nº 116/2018, de 12 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “

 

“Art. 1º – Fixar o valor de taxas, emolumentos e documentos de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, conforme abaixo:

 

I – autorização atendente – R$ 157,30;

II – autorização de estrangeiros – R$ 157,30;

III – inscrição e registro de pessoa física – R$ 278,48;

IV – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 401,67;

V – inscrição secundária – R$ 278,48;

VI – inscrição remida/remida secundária – R$ 278,48;

VII – expedição de carteira profissional – R$ 132,64;

VIII – expedição de 2ª via de carteira profissional – R$ 132,64;

IX – transferência de inscrição – R$ 278,48;

X – re-inscrição/revalidação de registro – R$ 184,91;

XI – renovação de autorização para atendente – R$ 157,30;

XII – cancelamento de inscrição e registro – R$ 71,68;

XIII – anotação de Responsabilidade Técnica – R$ 215,13;

XIV – certidão de Responsabilidade Técnica – R$ 71,68;

XV – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$ 229,35;

XVI – certidões diversas – R$ 47,29;

XVII – desarquivamento de autos/documentos – R$ 14,33;

XVIII – despesas de correspondência e remessa de documentos – valor correspondente ao cobrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

XIX – despesas de fotocópias realizadas no Conselho – R$ 0,43;

XX – Emolumentos – R$ 11,54.”

Art. 2º – Os demais dispositivos da Decisão Coren-MT nº 116/2018 permanecem inalterados.

Art. 3º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, e seus efeitos passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2019, assim como os demais dispositivos da Decisão Coren-MT nº 116/2018.

 

Cuiabá, 21 de Dezembro de 2018

Antônio Cesar Ribeiro
COREN-MT- 47.954-ENF
Conselheiro Presidente

Lígia Cristiane Arfeli
COREN-MT- 96611-ENF
Conselheira Secretária

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso

Rua dos Lírios, número 363, bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá-MT | CEP: 78043-122

(65) 9 9623-2323 (Atendimento Ouvidoria via WhatsApp)

www.coren-mt.gov.br


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00