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DECISÃO COREN-MT Nº. 086/2018

Dispõe sobre a adesão do Coren/MT ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS ENFERMAGEM 2018

27.11.2018

Dispõe sobre a adesão do Coren/MT ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS ENFERMAGEM 2018 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, conforme disposto na Resolução Cofen nº. 0584/2018 de 30 de julho de 2018. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – COREN-MT, em conjunto com a Secretaria do Conselho no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas na Lei n.º 5.905/73.

CONSIDERANDO os termos da RESOLUÇÃO COFEN Nº. 0584/2018 de 30 de julho de 2018 que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS ENFERMAGEM no âmbito do sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, destinado a regularização dos débitos dos profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de redução das taxas de inadimplência dos Profissionais de Enfermagem verificada no âmbito do COREN-MT;

CONSIDERANDO que o REFIS oferece aos Profissionais de Enfermagem a possibilidade de quitação dos débitos referentes a anuidades não quitadas e não abrangidas pela prescrição ou decadência, de forma parcelada e com incentivos referentes as cobranças de multas e juros;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-MT em sua 10ª Reunião Ordinária de Plenário realizada em 07/08/2018 que aprovou a adesão do Coren/MT ao REFIS ENFERMAGEM 2018.

DECIDE: Art. 1º Aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS ENFERMAGEM 2018 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – COREN-MT, conforme disposto na RESOLUÇÃO COFEN Nº. 0584/2018 de 30 de julho de 2018, recepcionando-a integralmente.

Art. 2º A opção do profissional de enfermagem pelo REFIS presume a aceitação pelo profissional optante a todos os termos da RESOLUÇÃO COFEN Nº. 0584/2018 de 30 de julho de 2018;

Art. 3º Estabelecer no âmbito do COREN-MT a data de 16 de Agosto de 2018 para início do recebimento dos pedidos de adesão ao REFIS ENFEMAGEM 2018, com vistas a adequar os procedimentos administrativos necessários para tanto.

Art. 4º Os pedidos de adesão ao REFIS deverão ser formalizados junto ao COREN-MT colhendo-se a assinatura do profissional no termo de acordo de parcelamento, salvo se a opção for em parcela única.

Art. 6º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2016.

Antônio Cesar Ribeiro
COREN-MT- 47.954-ENF
Conselheiro Presidente

Lígia Cristiane Arfeli
COREN-MT- 96611-ENF
Conselheira Secretária

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