Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Senado discute SUS e remuneração de serviços privados

Lei já determina que a direção nacional do SUS estabeleça os critérios

24.10.2018

Do senador Airton Sandoval (MDB-SP), o projeto que altera o art. 26 da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) pode receber emendas até a quinta-feira (25) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se aprovado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja um recurso para votação no Plenário do Senado.

A lei já determina que a direção nacional do SUS estabeleça os critérios e valores de remuneração e os parâmetros de cobertura, a serem aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde, mas não explicita a obrigatoriedade de divulgar esses critérios e valores, nem impõe qualquer prazo para o cumprimento de tal obrigação.

“Acreditamos que essa lacuna contribui para a enorme defasagem da remuneração praticada no SUS e, consequentemente, para a difícil situação financeira em que se encontram vários serviços hospitalares contratados ou conveniados do Sistema”, afirma Sandoval na justificação do projeto.

De acordo com a Constituição, a saúde é um dever do Estado a qual todos os brasileiros têm direito. A Carta Magna também estabelece que “ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada” e que as instituições privadas podem participar de forma complementar do sistema, por meio de contrato ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Fonte: Agência Senado

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso

Rua dos Lírios, número 363, bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá-MT | CEP: 78043-122

(65) 9 9623-2323 (Atendimento Ouvidoria via WhatsApp)

www.coren-mt.gov.br


Horário de atendimento ao público

08:00–17:00