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VAGAS PARA A ENFERMAGEM: Exército seleciona sargentos

A Presidente da Comissão Eleitoral do COREN-MT, em cumprimento ao artigo 33, da Resolução – COFEN nº 355/2009.

18.05.2011

EDITAL ELEITORAL Nº 02/2011

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO

EDITAL ELEITORAL Nº 02/2011

A Presidente da Comissão Eleitoral do COREN-MT, em cumprimento ao artigo 33, da Resolução – COFEN nº 355/2009, disponibilizada no sitio eletrônico http://www.portalcofen.gov.br/sitenovo/node/4381, torna público que foram deferidos os pedidos de inscrições das chapas do Quadro I e do Quadro II e III, compostas pelos seguintes profissionais:

QUADRO I

CANDIDATOS EFETIVOS:

Elaine Morita Pereira de Souza, COREN-MT- 90.358

Cícero Fraga de Melo, COREN-MT- 60.463

Luiz de Figueiredo Almeida, COREN-MT-149.400

Luciane Cegati de Souza, COREN-MT- 115.355

CANDIDATOS SUPLENTES:

Adilson Gomes de Campos, COREN-MT 106.738

Ivone Santana da Silva, COREN-MT- 77.950

Camila Onghero Ribeiro, COREN-MT- 105.017

Queli Cristina de Oliveira, COREN-MT- 94.911

QUADRO II e III

CANDIDATOS EFETIVOS:

Mario Marcio da Silva Barreto, COREN-MT-268.230-TE

Iraci Aparecida de Oliveira , COREN-MT-908.534-TE

Antonio Albino da Silva, COREN-MT-361.919-AE

CANDIDATOS SUPLENTES:

Gasparina Justina de Castro, COREN-MT-177.838-TE

Saulo Cardoso Pinto de Arruda, COREN-MT-23.072 TE

Emilia da Cruz Silva, COREN-MT-229.729-AE

QUADRO I

CANDIDATOS EFETIVOS:

Eleonor Raimundo da Silva, COREN-MT- 33.191

Marilza Helena Rodrigues Viana, COREN-MT- 63.799

Leocarlos Cartaxo Moreira, COREN-MT- 12.054

Valquíria Mira Landim, COREN-MT- 117.996

CANDIDATOS SUPLENTES:

Ariadne de Melo Pereira, COREN-MT 72.345

Edinaldo Santos de Souza, COREN-MT- 87.325

Jovelina Rita Cardoso Neta Tizot, COREN-MT- 105.923

Marivanda Inez Rodrigues Pereira, COREN-MT- 023.977

QUADRO II e III

CANDIDATOS EFETIVOS:

Ronaldo Pio de Souza, COREN-MT- 73.857-TE

Benedito Antonio de Campos, COREN-MT-63.378-TE

Ivone Oderdenge, COREN-MT-365.540-TE

CANDIDATOS SUPLENTES:

Celso Monteiro de Aguiar, COREN-MT- 387.549 -TE

João Vicente Marques de Arruda, COREN-MT-188.306 TE

Neusa Maria Cardoso, COREN-MT-594.451-AE

Qualquer Profissional Inscrito no COREN-MT, poderá, no prazo de três (03) dias, contar desta publicação, oferecer impugnação nos termos do artigo 34 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem – Resolução COFEN 355/2009, na sede do COREN-MT, com fundamento em inelegibilidade, ou incompatibilidade, acompanhado de provas às suas alegações.

Cuiabá-MT, 16 de Maio de 2011.

Dr.ª Valéria Aparecida Nogueira

COREN-MT-92.385

Presidente da Comissão Eleitoral

 

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