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Anuidade 2026


O Coren-MT informa os valores das anuidades para 2026 e os percentuais de desconto. Os boletos são gerados exclusivamente pela plataforma de atendimento online, clique AQUI e acesse.

Confira trechos da Decisão Coren-MT 57/2025:

Art. 1º – Os valores das anuidades para o exercício de 2026 foram definidos pelo Coren-MT conforme a categoria profissional:

Pessoa Física

Enfermeiro – R$ 465,78

• 30% de desconto até 31/01: R$ 326,05

• 15% de desconto até 28/02: R$ 395,91

• 5% de desconto até 31/03: R$ 442,49

Obstetriz – R$ 442,49

• 30% de desconto até 31/01: R$ 310,44

• 15% de desconto até 28/02: R$ 376,97

• 5% de desconto até 31/03: R$ 420,37

Técnico de Enfermagem – R$ 304,21

• 30% de desconto até 31/01: R$ 212,95

• 15% de desconto até 28/02: R$ 258,58

• 5% de desconto até 31/03: R$ 289,00

Auxiliar de Enfermagem – R$ 272,73

• 30% de desconto até 31/01: R$ 190,91

• 15% de desconto até 28/02: R$ 231,82

• 5% de desconto até 31/03: R$ 259,09

Pessoa Jurídica

• Até R$ 50.000,00 de capital social: R$ 839,25

• De R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00: R$ 1.679,78

• De R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00: R$ 2.517,81

• De R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00: R$ 3.357,09

• De R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00: R$ 4.196,36

• De R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00: R$ 5.035,65

• Acima de R$ 10.000.000,00: R$ 6.714,17

Art. 2º – As anuidades terão vencimento em 31/05/2026 e poderão ser pagas:

I – com 30% de desconto em cota única até 31/01/2026;

II – com 15% de desconto em cota única até 28/02/2026;

III – com 5% de desconto em cota única até 31/03/2026;

IV – sem desconto, se paga nos meses de abril e maio;

V – sem desconto, parcelado em até 05 (cinco) quotas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, preferencialmente no cartão de crédito, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00.

Art. 3º – Aos profissionais recém-inscritos, será concedido o desconto de 30% para Enfermeiros e obstetriz e 50% para Técnico e Auxiliar de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando solicitada, a partir do vencimento da anuidade do exercício

Art. 4º – O profissional que tiver mais de uma inscrição, no Coren-MT, pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação.

 

Isenções

I – Portadores de inscrição remida;

II – Portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda.

III – O profissional acometido pela COVID-19, desde que se encontre incapacitado para o exercício profissional.

Formas de pagamento: PIX, boleto bancário, cartão de débito ou crédito. A emissão do boleto pode ser feita através do sigen.cofen.gov.br

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