Cofen publica resolução que implementa Processo de Enfermagem onde há prática do cuidado

A resolução dá mais detalhes sobre as atribuições dos profissionais em equipes de multiprofissionais.

24.01.2024

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta terça-feira (23), a Resolução n° 736/24, que implementa o Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem. A medida revoga a Resolução Cofen nº 358/2009, que buscava sistematizar a assistência de Enfermagem em todo o país. A nova resolução foi publicada no Diário da União e já está disponível para leitura, clicando aqui.

Sede do Conselho Federal de Enfermagem em Brasília | Foto: Divulgação

A resolução determina que o Processo de Enfermagem (PE), deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todo contexto onde ocorre os cuidados de Enfermagem. O profissional deve ainda se atentar e sempre buscar se articular com suporte teórico, que podem estar associados entre si, como Teorias e Modelos de Cuidado, Sistemas de Linguagens Padronizadas, instrumentos de avaliação de predição de risco validados e outros.

“O Processo de Enfermagem deve estar fundamentado em suporte teórico, que podem estar associados entre si, como Teorias e Modelos de Cuidado, Sistemas de Linguagens Padronizadas, instrumentos de avaliação de predição de risco validados, Protocolos baseados em evidências e outros conhecimentos correlatos, como estruturas teóricas conceituais e operacionais que fornecem propriedades descritivas, explicativas, preditivas e prescritivas que lhe servem de base, diz o documento.

Outro importante ponto descrito na resolução é a descrição da responsabilidade de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem na condução dos processos de enfermagem. Segundo o artigo Art. 6º do documento, ao enfermeiro cabe-lhe privativamente o Diagnóstico de Enfermagem e a Prescrição de Enfermagem, já os técnicos e auxiliares cabe a Anotações de Enfermagem, bem como na implementação dos cuidados prescritos e sua checagem, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro.

“Os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, participam do Processo de Enfermagem, com Anotações de Enfermagem, bem como na implementação dos cuidados prescritos e sua checagem, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro.”, descreve a resolução.

De acordo com a diretora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional (DGEP), enfermeira Flaviana Pinheiro, a nova resolução apresenta uma proposta que abrange a assistência de enfermagem em todos os contextos.

“Com essa nova resolução conseguimos identificar um detalhamento das atribuições dos profissionais envolvidos na prática do cuidado, como os enfermeiros, técnicos e auxiliares. Há também a consolidação do Processo de Enfermagem, que anteriormente era chamado pelos profissionais de Sistematização da Assistência de Enfermagem, o que nos dá cada vez mais amparo técnico e teórico para desempenhar nossas funções”, disse a diretora Flaviana.

Já a conselheira presidente, Bruna Santiago, destacou a importância da nova resolução para fortalecer e empoderar as etapas de cuidado sempre executadas pela enfermagem no país.

“Essa resolução apresenta com mais clareza os meios para se implementar o Processo de Enfermagem, principalmente a partir de fundamentações teóricas e práticas importantes na rotina dos profissionais. Com isso, o Coren-MT também se coloca à disposição dos profissionais para que possam ser instruídos diante da nova resolução, já que essa é também uma das nossas funções”, disse a presidente Bruna.

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) seguirá acompanhando a implementação do Processo de Enfermagem na prática profissional, orientando e fiscalizando a aplicação da resolução.

Para acompanhar a íntegra da resolução, clique aqui.

Fonte: Ascom Coren-MT

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