Gestão do Coren-MT concede desconto de 30% para pagamento da anuidade em janeiro

As anuidades terão vencimento em 31 de março

06.12.2023

A gestão 2020-2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) atualizou os valores da anuidade para 2024 e dará desconto de 30% para os pagamentos realizados em cota única no mês de janeiro. A alteração foi publicada na Decisão Coren-MT 139/2023 e passa a valer em 1º de janeiro de 2024.

As anuidades terão vencimento em 31 de março, com desconto de 30% no pagamento em cota única em janeiro, de 15% em fevereiro e 7,5% em março. O desconto vale apenas para os profissionais que quitarem o valor de uma única vez, seja no cartão de crédito, boleto ou cartão de débito.

Conforme deliberado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) os valores terão um acréscimo de 3,52%. Para enfermeiros a anuidade será de R$ 427,53, para obstetrizes de R$ 406,15, para técnicos de R$ 279,23 e os auxiliares pagarão R$ 250,33.

“Esse recurso é fundamental para a manutenção dessa autarquia que regulamenta a profissão.Temos uma das menores anuidades entre os Corens e a gestão tem trabalhado para manter esse nível, além de ter eliminado cerca de 15 taxas desde 2018″, afirma a presidente do Coren-MT, Lígia Arfeli.

Confira a tabela completa de valores

Pessoa Física
Enfermeiro – R$ 427,53;
Obstetriz – R$ 406,15;
Técnico (a) em Enfermagem – R$ 279,23;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 250,33.

Pessoa Jurídica
Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 770,33;
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.541,83;
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 2.311,03;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$ 3.081,39;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$ 3.851,73;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$ 4.622,09 e;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 6.162,76.

Descontos para pagamento em cota única
– 30% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2024:
Enfermeiro – R$ 299,27;
Obstetriz – R$ 284,30;
Técnico (a) em Enfermagem – R$ 195,46;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 175,23.

– 15% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2024:
Enfermeiro – R$ 363,40;
Obstetriz – R$ 345,22;
Técnico (a) em Enfermagem – R$ 237,34;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 212,78.

– 7,5% de desconto em cota única até 31 de março de 2024;
Enfermeiro – R$ 395,46;
Obstetriz – R$ 375,68;
Técnico (a) em Enfermagem – R$ 258,68;
Auxiliar de Enfermagem – R$ 231,55.

– Sem desconto, parcelado em até 05 quotas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, preferencialmente no cartão de crédito, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50.

Obs: As parcelas pagas após o vencimento, em 31/03/2024, sofrerão o acréscimo de multa de 2% e juros de mora 0,03%.

Novas inscrições
Aos profissionais recém-inscritos, será concedido o desconto de 30% para enfermeiros e 50% para técnico e auxiliar de Enfermagem, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente; quando solicitada, a partir do mês de abril. A anuidade, a taxa de expedição de carteira e os serviços referentes a primeira inscrição profissional poderão ser pagos de forma parcelada, preferencialmente no cartão de crédito, não devendo exceder o exercício financeiro correspondente.

Profissionais com duas inscrições
O profissional que tiver mais de uma inscrição, no Coren-MT, pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, estando isento do pagamento referente às demais categorias, sem prejuízo das prerrogativas legais em todas categorias inscritas.

Isenções
– Profissionais atingidos por intempéries em que tenha sido decretada situação de calamidade pública no ano do pagamento da anuidade. Se já tiver pago a anuidade quando for decretada a calamidade pública, o profissional pode pedir reembolso do valor pago;
– Portadores de inscrição remida;
– Portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda.
– Profissional acometido pela covid-19, desde que se encontre incapacitado para o exercício profissional.

Obs: Para efeito de reconhecimento da isenção a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser contado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle. A isenção será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a efetiva cura.

As isenções previstas neste artigo não impedem a cobrança de débitos dos exercícios anteriores.

Fonte: Ascom – Coren-MT

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