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Enfermeira de MT luta para não perder guarda do filho por atuar na linha de frente

O Coren-MT emitiu nota em repúdio à decisão e em apoio à enfermeira

07.12.2020

Uma enfermeira de Cuiabá (MT) está sendo pressionada a abrir mão da guarda do filho de 7 anos em favor do pai da criança, que mora na cidade de Guaratuba (PR), sob o argumento de que, por exercer esta profissão e diante da situação de pandemia, ela representaria um risco à saúde do menor.
Para proteger a identidade da criança, o nome dos pais está sendo mantido em sigilo.

No último dia 23 de novembro, uma liminar da Vara de Família e Sucessões de Guaratuba (PR) acatou o pedido feito pelo pai para que a justiça lhe conceda guarda do filho, fixando sua moradia no Paraná.
O documento reafirma um dos motivos pelos quais a criança deve ser afastada da mãe: “resta configurado o fundado perigo de dano, sobretudo diante da profissão exercida pela genitora (enfermeira) e pelo fato da pandemia da Covid-19 ainda não estar controlada em nenhum Estado da federação “.

A decisão determina a realização de uma audiência de conciliação, em abril de 2021.

Segundo ela, a criança mora com ela em Cuiabá e está com o pai desde março deste ano, inicialmente em Curitiba (PR), onde ele vivia na época. Desde julho, quando venceu o prazo fixado pelo casal para o retorno do filho, o pai se recusa a devolvê-lo. A enfermeira registrou boletim de ocorrência sobre o caso.
Ela atuou de maio a setembro deste ano na linha de frente, atendendo pacientes de Covid-19 internados em UTI. Está revoltada com a discriminação e a desvalorização de que tem sido vítima e está recorrendo na justiça.

“Sou mais uma das mães que abdicaram de estar ao lado de seus entes queridos em prol de ajudar as outras pessoas e agora uma juíza alega que, enquanto enfermeira, apresento risco para a vida do meu filho? ”, questiona. “Quer dizer que eu não posso ser enfermeira e mãe? Isso é inadmissível, me deixa frustrada como mãe e como profissional em ver o quanto a nossa profissão é desvalorizada”.

O caso está sendo acompanhado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT), que classifica a decisão como uma violação ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o qual assegura o direito de “exercer a Enfermagem com liberdade, segurança, técnica, científica e ambiental, com autonomia e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza”.

NOTAS DE REPÚDIO

O Coren-MT emitiu nota em repúdio à decisão e em apoio à enfermeira. Para a entidade, a medida judicial “prejudica a vida de alguém que contribuiu para salvar tantas vidas, exercendo uma profissão que tem o cuidado como meta principal e cujo Código de Ética do Profissional garante o direito de exercer a enfermagem ‘com liberdade, segurança, técnica, científica e ambiental, autonomia e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza’”.

Em nota, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também afirmou que a decisão “representa uma violação humanitária não apenas contra a enfermeira e seu filho, mas contra todas as profissionais que atuam na linha de frente do combate à Covid-19”.

Íntegra da nota do Coren-MT

“O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) manifesta solidariedade à enfermeira R.K.S., que denunciou a esta autarquia o fato de estar sendo impedida de ver seu filho, menor de idade, que atualmente é mantido pelo pai em uma cidade do Paraná.

A Justiça daquele estado concedeu decisão favorável a ele para que a criança passe a viver sob sua guarda, sob a alegação de que a mãe representa risco à saúde do menor por ser enfermeira e ter atuado no combate à Covid-19.

É lamentável, em pleno século 21, ver uma profissional da enfermagem ser atacada em seu direito à cidadania por causa do preconceito existente em relação à sua profissão. Ainda mais quando se ignora a competência técnica e os protocolos de proteção das equipes de saúde, obrigatórios em qualquer unidade de saúde.

Desta forma, prejudica-se a vida de alguém que contribuiu para salvar tantas vidas, exercendo uma profissão que tem o cuidado como meta principal e cujo Código de Ética do Profissional de Enfermagem garante o direito de exercer a enfermagem “com liberdade, segurança, técnica, científica e ambiental, autonomia e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza”.

Além disso, o Coren-MT se manifesta em favor das mulheres, que compõem 81,52% da categoria da enfermagem, somando-se elas na luta pelos seus direitos”.

Íntegra da nota do Cofen

“Recebemos com imensa preocupação a decisão judicial, que representa uma violação humanitária não apenas contra a enfermeira e seu filho, mas contra todas as profissionais que atuam na linha de frente do combate à Covid-19, realizando um trabalho humanitário indispensável. 85% das equipes de Enfermagem são mulheres, a maior parte delas são mães. Afastá-las de seus filhos em razão da profissão é uma afronta ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que garante o direito de “exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, com autonomia e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza”.

A decisão proferida é uma afronta ao direito de uma mãe em exercer sua maternidade, por pura e simplesmente estar trabalhando dignamente.”

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