Saiba mais sobre o parecer do Cofen a respeito da ivermectina como profilaxia

Não há suficientemente estudos que permitam que o enfermeiro prescreva tais fármacos com segurança

05.09.2020

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu parecer contrário à prescrição de ivermectina para a prevenção contra o novo coronavírus. Em resposta à Promotoria de Justiça de Tocantinópolis (TO), a Câmara Técnica de Atenção à Saúde do Cofen alertou para a falta de evidências científicas e de consenso entre as autoridades de saúde sobre a eficácia do remédio.

A ivermectina é usada para o tratamento de condições causadas por vermes ou parasitas. A consulta referia-se também à dispensação do medicamento a pacientes de uma comunidade indígena.

“Os especialistas contrários ao tratamento considerado preventivo esclarecem que não houve tempo hábil para os testes necessários, que precisam ser feitos em laboratório e em humanos e afirmam que ainda não é possível atestar que qualquer medicação é eficaz conta a doença”, diz o parecer n.º 45/2020/CTAS.

Citando pesquisadores e autoridades da saúde, o parecer menciona riscos associados a dosagens incorretas, efeitos colaterais e informações falsas. A adesão da população a tratamentos profiláticos, amplamente divulgados pela mídia e pelas redes sociais, preocupa.

A Organização Mundial da Saúde, a Sociedade Brasileira de Infectologia, a Federação Nacional dos Farmacêuticos e a Sociedade Brasileira de Pneumologia de Tisiologia estão entre as organizações que emitiram alertas sobre o assunto.

Para a CTAS, ainda que o medicamento esteja inserido em programas de saúde pública e em rotina aprovada por instituição de saúde (pré-requisito para que possa ser prescrito por enfermeiro, conforme a lei n.º 7.498/86), é preciso considerar o debate controverso que existe em torno de seus efeitos e eficácia.

Diante disso, o Cofen argumenta que “não há suficientemente estudos que permitam que o enfermeiro prescreva tais fármacos com segurança”, defendendo o direito ao exercício seguro da enfermagem, previsto no Código de Ética da profissão.

O parecer também frisa a autonomia do enfermeiro em organizar o processo de trabalho, respaldado na Resolução n.º 358/2009, que estabelece a Sistematização da Assistência de Enfermagem.

 

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