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BOATO: Exercício da Enfermagem segue normalmente

Informação de que enfermeiro está impedido de prescrever medicamentos é falsa. Legislações do exercício da Enfermagem estão mantidas.

04.11.2013

emailfalsoEm decorrência da veiculação equivocada, por meio da internet, de que enfermeiros estariam impedidos de prescrever medicamentos, o Coren Mato Grosso informa que nenhuma das legislações que vigoravam apontado essa prerrogativa foi suspensa ou revogada. Tanto a lei do exercício profissional da Enfermagem (Lei nº 7498/1986), quanto os protocolos do Ministério da Saúde estão em plena validade.

Nesse sentido, a fim de desfazer os boatos e esclarecer a Enfermagem mato-grossense e a sociedade, transcrevemos, abaixo, Nota de Esclarecimento divulgada pelo Conselho Federal de Enfermagem, em 28/08 último, logo após a sanção da lei de exercício da Medicina:

 

Nota de Esclarecimento em relação ao exercício legal da Enfermagem

O sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem esclarecem à população que os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem continuam legalmente amparados para realizar as atividades que cotidianamente desenvolvem na rede de serviços de saúde. Asseguram também a esses profissionais que continuem desenvolvendo suas atividades em conformidade com a Lei n.º 7498/1986 e diretrizes e protocolos do SUS. Orientam ainda que ao se sentirem cerceados em seus direitos e prerrogativas por interpretações equivocadas da atual conjuntura legal, que recorram ao Coren de seu estado ou ao Cofen, uma vez que estão preparados para assegurar aos enfermeiros o seu exercício profissional, como integrantes da equipe de saúde e conforme os protocolos ministeriais.

Como é de conhecimento de todos, está em vigor a Lei 12.842 de 10 de julho de 2013 que regulamenta o exercício da medicina no país. Destaca-se que os VETOS promulgados pela Presidência da República e mantidos pelo Congresso Nacional, GARANTEM A continuidade dos inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de controle da malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros, a exemplo, dos Programas de Saúde da Criança,da Mulher, do Idoso, de Hipertensão e do Diabetes, Saúde Mental, Câncer de Colo Uterino e Imunização dentre outros.

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