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Cofen concede registro a enfermeiros com atestado de conclusão de curso

Objetivo é garantir, por um ano, exercício profissional, enquanto diploma é emitido.

22.10.2013

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Em função da demora da emissão de diplomas pelas instituições de ensino superior, documento exigido pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais para o registro profissional do enfermeiro, o Conselho Federal aprovou uma resolução que permite a inscrição sem diploma, com validade por um ano, desde que o requerente apresente documento que comprove formação acadêmica – como atestado de conclusão de curso – e que a faculdade formadora encaminhe ao Coren uma listagem dos recém-formados.

A medida foi tomada em atendimento à solicitação dos conselhos regionais, especialmente o de Mato Grosso, já que grande número de novos graduados era impedido de registrar-se no Coren, por não ter recebido o diploma.

Até janeiro de 2012, havia a concessão das então chamadas inscrições provisórias, ato revogado pela Resolução Cofen n. 372/2010, a fim de reduzir as etapas de inscrição profissional (sem inscrição provisória, partiria diretamente para a inscrição definitiva). De fevereiro de 2012 até hoje, passou-se a inscrever apenas portadores do diploma.

A Resolução Cofen n. 445/2013, publicada no Diário Oficial da União de ontem (21/10), registra definitivamente o enfermeiro, mesmo sem diploma, desde que seja recém-formado. A diferença é que esta primeira carteira emitida terá validade de um ano. Caso o enfermeiro não traga o seu diploma dentro do prazo, terá sua inscrição suspensa automaticamente e ficará impedido de exercer a enfermagem.

Trazendo o diploma no prazo de 12 meses, será emitida nova carteira profissional, com a mesma numeração, mas com a validade padrão do documento.

Tal ato normativo atenderá as duas demandas: tanto permitirá o exercício do profissional antes mesmo da emissão do diploma, quanto manterá reduzidas as etapas de inscrição no Sistema, pois o registro emitido será definitivo, demandando, apenas, atualização de dados e emissão de nova carteira ao fim da validade.

Para orientar as faculdades sobre o registro sem diploma, especialmente acerca da exigência de informar ao Coren a lista de novos graduados, o presidente do Conselho, Eleonor Raimundo da Silva, enviará ofício às instituições.

Confira aqui a Resolução Cofen n. 445/2013, na íntegra.

 

Com diploma:

Vale esclarecer, todavia, que a carteira com validade de um ano só é emitida no caso de recém-formados, cujos diplomas ainda estejam sendo confeccionados. Caso o enfermeiro já porte o diploma, será emitida diretamente carteira com validade de cinco anos, economizando, portanto, mais uma etapa.

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