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Fórum dos Conselhos de Saúde publicam nota sobre recomendações do CNE

FCFAS reconhece a necessidade da plena formação profissional

22.06.2020

Em decorrência da homologação parcial, em 1º de junho, do Parecer CNE/CP nº 005, de 28 de abril de 2020, aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE), o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS) manifestou sua posição a respeito das recomendações do documento sobre a reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

É possível perceber que o CNE recomendou, de maneira ampla, que disciplinas presenciais sejam substituídas por aulas não presenciais e, de maneira dirigida, o estágio e atividades práticas de forma remota para campos de conhecimentos específicos, excetuando os cursos nas áreas de saúde. Isso significa que segue sendo aplicável a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e
tecnologias de informação e comunicação, vedando essa autorização, no entanto, às práticas profissionais de estágios e laboratórios.

Ivone Martini, coordenadora do FCFAS, destaca a compreensão das dificuldades e anseios de profissionais e estudantes da área da saúde neste momento desafiador, mas relembra que “os Conselhos Profissionais da área da Saúde cumprem o seu papel de disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício profissional no sentido de zelar pela melhor prestação de serviços à sociedade, destacando que tais serviços dizem respeito à manutenção da vida”.

Portanto, o FCFAS reconhece a necessidade da plena formação profissional estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada Curso de Graduação da área da Saúde, incluindo a valorização de atividades práticas efetivas e de estágios supervisionados realizados em situações reais de trabalho, não sendo permitido o cumprimento não presencial das horas de estágio.

“O momento requer nossa sensibilidade para compreender os anseios, mas também para sabermos preservar a vida e a qualidade da formação dos profissionais da saúde do amanhã”, finaliza Ivone.

Leia a nota na íntegra.

Fonte: Cofen

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