Justiça acata parecer do Cofen sobre dispensação de medicamentos por enfermeiros

Ação movida pelo CRF-SP é julgada improcedente

24.01.2020

Após aprovação do Parecer Normativo 145/2018 pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que esclarecia não ser atividade privativa do profissional farmacêutico a dispensação de medicamentos no âmbito dos dispensários, o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) entrou com pedido de anulação do documento. Porém, a justiça julgou o pedido improcedente e reconheceu que a atuação do profissional de Enfermagem é lícita no que tange à dispensação, validando a possibilidade apresentada na decisão.

Segunda a relatora Irene Ferreira, essa sentença é a confirmação de que a presença do farmacêutico em dispensário não é obrigatoriamente necessária. “A atuação do Cofen caminhou conforme o entendimento majoritário ao reconhecer que a atuação do profissional de Enfermagem é válida neste contexto”, afirmou Irene. A decisão também evita descontinuidade no atendimento à população.

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia determinado que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos existente em clínicas e hospitais com até 50 leitos. Vale ressaltar que dispensários de medicamento e farmácias não são equivalentes. O dispensário entrega medicamentos mediante prescrição, não havendo manipulação de fórmula, aviamento de receitas, preparação ou manipulação de drogas.

Além de extinguir o processo, com resolução de mérito, o juiz federal condenou o CRF-SP ao pagamento das custas e honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00.

Fonte: Ascom – Cofen

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