Cofen altera regras de estágio supervisionado em Enfermagem


18.06.2013

O Conselho Federal de Enfermagem editou recentemente a Resolução Cofen nº 441/2013, que dispõe sobre a supervisão de estágio, e traz importantes alterações nas regras para oferecer estágio supervisionado no Brasil.

A nova resolução é bastante didática e inicia conceituando ‘atividade prática’, ‘estágio curricular supervisionado’, ‘estágio não-obrigatório’ e ‘projeto pedagógico’.

A resolução torna claro quem é responsável pelas atividades práticas: o enfermeiro docente, também chamado de professor orientador.

A normativa ainda prevê que dois profissionais acompanhem o estágio curricular supervisionado: o professor orientador e o enfermeiro supervisor (profissional que trabalha na unidade de saúde em que ocorre o estágio). Nesse sentido, veda que o mesmo profissional exerça as duas funções. Coloca o enfermeiro docente como responsável, mas permite que o enfermeiro em serviço participe da supervisão do estágio.

Por fim, a resolução reitera o que é previsto no Código de Ética da Enfermagem, no sentido de tornar claro que os supervisores são, sim, responsáveis pelas ações dos estudantes e que devam assumir por elas.

Nesta nova norma não fica estipulado quantos supervisores são necessários por número de alunos por complexidade do cuidado.

O instrumento legal revoga a Resolução Cofen nº 371/2010. Leia a Resolução Cofen nº 441/2013, na íntegra, aqui.

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