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MPF recomenda suspensão de novos cursos EaD em Saúde


11.10.2019

O Ministério Público Federal recomendou que o Ministério da Educação suspenda, imediatamente, a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação na área da saúde na modalidade Educação a Distância (EaD). O ofício, encaminhado nesta terça-feira (8/10) ao MEC, se some à luta do Conselho Federal de Enfermagem e diversas entidades em defesa do ensino presencial e de qualidade.

A Recomendação 142/2019 ressalta que a formação na área da saúde não se limita a oferecer conteúdo teórico, pois “exige o desenvolvimento de habilidades técnicas, clínicas e laboratoriais que não são passíveis de aquisição na modalidade EaD, sem o contato direto com o ser humano, visto tratar-se de componentes da formação que se adquirem nas práticas inter-relacionais”.

O MPF pede que a suspensão seja mantida até a tramitação do Projeto de Lei 5414/2016 ou até a devida regulamentação do art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre desenvolvimento do ensino a distância. O Ministério da Educação terá 30 dias para que informe as medidas adotadas para o cumprimento da solicitação ou as razões para o seu não acatamento.

A necessidade de formação presencial é consenso entre os conselhos profissionais da área de Saúde e vem sendo objeto de campanhas de esclarecimento, audiências públicas e articulação política do Conselho Federal de Enfermagem. O Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do SUS, também já se manifestou contra a graduação a distância de profissionais de Saúde. O documento destaca os riscos para a população assistida, “uma vez que passam por uma formação inadequada e sem integração do ensino com a comunidade”.

Retrocesso – O credenciamento de Instituições de Educação Superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância foi autorizado pelo Decreto 9.057, de 2017. O ato não prevê tratamento diferenciado para cursos voltados ao campo da saúde. No entanto, o ensino para essa área temática conta com diretrizes específicas e já anteriormente aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Fonte: Ascom – Cofen

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