PORTARIA COREN-MT Nº. 149/2023


02.05.2023

Designa Fiscal e Suplente do Processo n°006/2022 ref. Aquisição de Materiais Graficos e camisetas, necessários para a utilização na 10ª semana de enfermagem de Mato Grosso.

A Conselheira Presidente e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – Coren-MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas no artigo 15 da lei nº. 5.905/73 e no Regimento Interno, aprovado pela Decisão COREN-MT Nº. 089/2018, homologada pela Deisão COFEN Nº. 147/2018 de 26 de outubro de 2018;

Considerando o Memorando Nº. 203,/SLC/COREN-MT, do dia 27 de abril de 2023;

Considerando o Processo n°006/2023 ref. Aquisição de Materiais Graficos e camisetas, necessários para a utilização na 10ª semana de enfermagem de Mato Grosso.

Considerando a necessidade de atender o que preceitua a Lei nº 8.666/93, pertinente à designação do Fiscal e Suplente de Contrato para o acompanhamento da prestação de serviços de empresas privadas ao serviço público.

Resolve:

Art.1º. – Designar os Empregados Públicos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, abaixo relacionados, para a função de Fiscal e Suplente para Ordem de Serviços/Material N° n°09 a 13/2023 ref. o processo n°006/2023 de Aquisição de Materiais Graficos e camisetas, necessários para a utilização na 10ª semana de enfermagem de Mato Grosso do Coren-MT, empresa: Gráfica do Preto LTDA; CNPJ: 03.750.414/0001-06, empenho n° 453/2023 e 454/2023;

Thalyta Marianne Amaral Barbosa – Titular.
Kennder Higo de Arruda – Suplente.

Art.2º. – O titular e, no seu impedimento o suplente, do Fiscal de Contrato acima designados deverão, nos termos do Art.67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, devendo apresentar, quando solicitado pela administração, relatório circunstanciado, cabendo ainda imediata notificação de intercorrências contratuais na forma do citado artigo.

Art. 3º. – É dever do Gestor Fiscal ter total conhecimento do teor do contrato afim de que o acompanhamento da execução da prestação dos serviços contratados seja feito de forma efetiva e eficiente, cumprindo rigorosamente o limite financeiro estabelecido, opinando com antecedência mínima de noventa (90) dias do término do contrato sobre sua renovação ou não.

Art.4º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá(MT), 28 de abril de 2023.

Lígia Cristiane Arfeli
COREN-MT N.º 96.611-ENF

Conselheira Presidente Ana Carolina Haddad Camargo
COREN-MT Nº 103718-ENF
Conselheira Secretária

Anexos:

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