DECISÃO COREN-MT Nº. 062/2018.

Dispõe sobre expediente excepcional nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2018

27.11.2018

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – COREN- MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas no Art. 15 da Lei nº. 5.905/73 e nos termos do Art. 42 do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de futebol masculino no evento esportivo denominado Copa do Mundo FIFA 2018, com datas e horários estabelecidos para a segunda fase do torneio;

DECIDE: Art. 1º – Determinar que nos dias em que os jogos ocorrerem no período matutino na segunda fase do evento, não haverá expediente na sede e subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso.

Art. 2º – Determinar que nos dias em que os jogos ocorrerem no período vespertino na segunda fase do evento, o expediente será excepcionalmente reduzido devendo ocorrer entre 08h00min e 12h00min, na sede e subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso.

Art. 3º – Esta Decisão entra em vigência na data de sua assinatura, devendo ser afixada em local visível para amplo conhecimento do público interno e externo.

Cuiabá (MT), 28 de Junho de 2018.

Antônio Cesar Ribeiro
COREN-MT- 47.954-ENF
Conselheiro Presidente

Lígia Cristiane Arfeli
COREN-MT- 96611-ENF
Conselheira Secretária

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