DECISÃO COREN-MT N°. 024/2008

Proíbe Lavagem de ouvido por profissional de Enfermagem.

02.04.2013

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – COREN-MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas nos incisos II, III, IV, VI, VIII, XI e XIV artigo 15 da lei nº. 5.905/73.

Considerando deliberação do Plenário do COREN-MT em sua 1ª. Sessão da 390ª Reunião Ordinária realizada em 12/05/2008;

Considerando homologação pela Decisão COFEN n°. 034 2008, conforme deliberação do Plenário do COFEN em sua 364ª Reunião Ordinária;

Decide:

Art.1º – Proibir aos Profissionais de Enfermagem realizar lavagem de ouvido.

Art.2º – Esta Decisão entrará em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem e Publicação na Imprensa Oficial, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 13 de maio de 2008.

Drª. Geralda Lopes da Silva
COREN-MT-1633
Secretária

 

Dr. Vicente Pereira Guimarães
COREN-MT-23641
Presidente

 

 

 

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