Cofen divulga nota técnica alertando para inconsistências em norma da ANAC

Instrução Suplementar (IS) n°135-005A apresenta risco assistencial aos pacientes aerotransportados, ferindo preceitos da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem e descumprindo Portaria do Ministério da Saúde

20.04.2022

IS 135 da ANAC também entra em conflito com resoluções do Cofen | Foto: Cofen

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou, no dia 13 de abril, nota técnica da Comissão Nacional de Urgência e Emergência (CONUE) manifestando indignação e preocupação com as inconsistências apresentadas na Instrução Suplementar (IS) n°135-005A da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). De forma equivocada e sem a anuência dos conselhos federais da saúde, a IS expande o campo de atuação no transporte aeroespacial, proporcionando risco assistencial aos pacientes aerotransportados.

Ao fazer uso da terminologia “profissional da saúde” de forma genérica e normatizar a execução de atividades aeromédicas por todas as profissões da saúde, a Instrução Suplementar fere os preceitos da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (nº 7498) e entra em conflito com as Resoluções Cofen de nº 625/2020, responsável por regulamentar a especialidade de Enfermagem Aeroespacial, e 656/2020, que normatiza a atuação do enfermeiro na assistência direta e no gerenciamento do Atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-hospitalar em veículo aéreo. Além disso, descumpre a Portaria MS nº 2048/2002, que define a atividade em aeronaves de asa fixa e/ou rotativa como Suporte Avançado de Vida (SAV) e determina médicos e enfermeiros como únicos profissionais aptos a atuarem nestes veículos.

Em abril do ano passado, o Cofen e o Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Portaria nº 4.696/SPO, foram convidados pela ANAC para compor o Comitê Técnico de Serviço de Transporte Aeromédico (CT-STA) com o objetivo de contribuir, em conjunto com outras entidades, na elaboração de uma Instrução Suplementar na área. O tema foi exaustivamente debatido, resultando na elaboração de um relatório final que foi desconsiderado pela Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) da ANAC.

“Durante sete meses, realizamos reuniões semanais que culminaram no desenvolvimento do relatório final, mas todas as recomendações apresentadas no documento referentes aos riscos e a qualidade da assistência ao paciente foram ignoradas, originando a publicação precoce da Instrução Suplementar no dia 25 de março. A IS 135 é inconsistente e frágil, pois não respeita resoluções e leis federais em vigor, além de ter sido alterada sem a ciência dos representantes do Cofen e do CFM“, informou Eduardo Fernando de Souza, coordenador da CONUE e representante do Cofen no comitê técnico.

Visando garantir a segurança do paciente aerotransportado e a qualidade da assistência prestada pelos profissionais enfermeiros de voo, a nota técnica ainda recomenda que a ANAC adote uma série de alterações, definições e inclusões. Entre os pontos sugeridos, está a inserção da definição de Operador de Suporte Médico (OSM), que estabelece o profissional de saúde capacitado médico e enfermeiro como apto para a realização de operações aeromédicas de Suporte Avançado de Vida, desde que atenda aos requisitos para exercício da função.

“Esperamos que as observações feitas pelo Cofen sejam acatadas. A Instrução Suplementar da ANAC nos surpreendeu pelos riscos que oferece à população e por divergir da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem”, destacou a presidente do Cofen, Betânia Santos.

A Presidente da Associação Brasileira de Enfermagem Aeroespacial (ABRAERO), Michelle Taverna, se manifestou em favor da nota técnica. “Esperamos que a ANAC realize as modificações necessárias, visto que neste tipo de atividade não há espaço para dúvidas. Manter a IS 135 da forma que foi publicada é um retrocesso”, afirmou.

Leia a nota técnica na íntegra.

Fonte: Ascom – Cofen

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