REQUERIMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA
Orientações gerais
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Taxa: R$ 486,38 (valor para 2023) para o Registro de Empresa.
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O valor da anuidade de pessoa jurídica ser recolhido será de acordo com o valor do capital social, conforme Decisão Coren-MT nº 072/2019:
Até R$ 50.000,00 de capital social – R$ 744,14;
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 – R$ 1.489,41;
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 – R$ 2.232,45;
Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 – R$ 2.976,62;
Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 – R$ 3.720,76;
Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 – R$ 4.464,93;
Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 5.953,21.
As anuidades terão vencimento em 31 de julho de 2023 e poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – com 10% de desconto em cota única até 31 de janeiro de 2023;
II – com 5% de desconto em cota única até 28 de fevereiro de 2023;
III – sem desconto, parcelado em até 05 (cinco) quotas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00.
§1° – As parcelas pagas após o vencimento, em 31/03/2023, sofrerão o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.
- As instituições públicas e as que comprovarem ser filantrópicas estão isentas do recolhimento das taxas.
- Não há cobrança de taxa para o serviço de alteração contratual;
- O serviço de cancelamento do Registro de Empresa também é isento de taxa;
- Conforme artigo 22 da Resolução Cofen 255/2001: “O pedido de cancelamento será deferido, uma vez comprovada a quitação com os encargos financeiros junto ao Coren.
Parágrafo único – A empresa sucessora é responsável pelos débitos da empresa verificados até a data de sucessão.” - Cada estabelecimento-sede, agência, filial ou sucursal de uma empresa onde são realizadas atividades de enfermagem, será objeto de registro específico no COREN que jurisdiciona a área onde se localiza.
- A anuidade jurídica será cobrada por empresa, independente do número de filiais. No caso do registro dessas filiais, serão cobradas apenas as taxas referentes ao registro e emissão do CRE de cada uma delas.
Utilizar o formulário EM ANEXO para os serviços de requerimento, cancelamento, solicitação de 2ª via e alteração contratual:
Documentos necessários
Empresa em fase de Constituição
Apresentar o requerimento preenchido acompanhado dos seguintes documentos:
- Instrumento de Constituição sem registro em repartição competente;
2. Responsabilidade Técnica, de acordo com a Resolução Cofen 509/2016.
Registro de Empresa já constituída
Apresentar o requerimento preenchido acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica, que deverá estar regular (dentro da validade), ou solicitação da referida anotação.
- Para a Empresa Privada – apresentar cópia do Instrumento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual, Estatuto – Ata da última reunião, etc), bem como suas alterações devidamente registradas nas repartições competentes.
- Para a Empresa Pública – apresentar cópia autenticada do Regimento Interno, e/ou Regulamento do departamento, divisão, serviço, setor ou unidade onde são realizadas as atividades de Enfermagem.
- Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ.
- Instituições filantrópicas: para isenção da taxa anexar cópia simples do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social dentro da validade ou o último CEBAS válido acompanhado do comprovante do pedido tempestivo de renovação, conforme Lei Federal nº 12.101/2009 e as alterações dadas pela Lei Federal nº 12.868 de 15/10/2013.
- Quando se tratar de instituição de ensino médio profissionalizante de enfermagem anexar cópia da publicação em Diário Oficial do Estado (D.O.E.) autorizando o funcionamento do curso ou alterações ocorridas.
Alteração do Instrumento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Estatuto, etc.)
Apresentar o requerimento preenchido acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia do Instrumento de Alteração (Contrato Social, Estatuto – Ata da última reunião, etc);
- Instituições de ensino médio profissionalizante de enfermagem: apresentar cópia da publicação em D.O.E. que confirme a homologação da alteração requerida pelo estabelecimento de ensino.
Obs.: Quando por conta da alteração contratual houver alteração dos dados do CRE, devolver o Certificado de Registro de Empresa original;
Revalidação de Registro
A revalidação será requerida no primeiro semestre do último ano do qüinqüênio de validade do registro.
Apresentar o requerimento preenchido acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia da Certidão de Responsabilidade Técnica, que deverá estar regular (dentro da validade), ou solicitação da referida anotação.
- Para a Empresa Privada – apresentar cópia do Instrumento de Constituição da Empresa (Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual, Estatuto – Ata da última reunião, etc), bem como suas alterações devidamente registradas nas repartições competentes.
- Para a Empresa Pública – apresentar cópia autenticada do Regimento Interno, e/ou Regulamento do departamento, divisão, serviço, setor ou unidade onde são realizadas as atividades de Enfermagem.
- Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ.
- Instituições filantrópicas: para isenção da taxa anexar cópia simples do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social dentro da validade ou o último CEBAS válido acompanhado do comprovante do pedido tempestivo de renovação, conforme Lei Federal nº 12.101/2009 e as alterações dadas pela Lei Federal nº 12.868 de 15/10/2013.
- Quando se tratar de instituição de ensino médio profissionalizante de enfermagem anexar cópia da publicação em Diário Oficial do Estado (D.O.E.) autorizando o funcionamento do curso ou alterações ocorridas.
- O COREN declarará a caducidade do registro cuja revalidação não haja sido requerida tempestivamente.
Cancelamento do Registro de Empresa
Apresentar o requerimento preenchido acompanhado dos seguintes documentos:
- Em caso de exclusão das atividades de enfermagem do objeto social:
• Cópia do instrumento de alteração (Alteração do Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto);
- Em caso de encerramento das atividades da empresa:
• Apresentar cópia do Distrato Social ou instrumento de dissolução da Empresa;
- Cancelamento de empresas que não possuem obrigatoriedade do registro junto ao Conselho (atividades não ligadas à enfermagem):
• Apresentar cópia do Contrato Social ou da última alteração contratual.
Obs.: Para os casos descritos nos itens 1 e 2 , também se faz necessário solicitar o cancelamento da anotação da Responsabilidade Técnica, se ainda não oficializado (devolver certificado). Para todos os casos, é obrigatória a devolução do Certificado de Registro de Empresa original, quando vigente.