ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART
SAIBA MAIS
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelo Serviço de Enfermagem deverá ser solicitada ao Coren-MT pelo enfermeiro responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa/instituição onde estes são executados.
A concessão atende à Lei nº 7.498/86, artigo 11, inciso I, letras “a”,“b”, e “c” e artigo 15, Decreto 94.406/87, artigo 8º, inciso I, letras “a”,“b”, e “c” e artigo 13, combinados com a Resolução Cofen nº 509/2016.
Cada profissional poderá acumular até duas certidões de responsabilidade técnica, desde que exercida em horários que não coincidam. As atribuições do enfermeiro RT estão descritas no art. 10 da Resolução Cofen 509/2016.
A jornada de trabalho não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais para qualquer instituição.
A CRT terá validade de 12 meses, devendo ser renovada após este período.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (Resolução – Cofen n.º 509/2016)
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REQUERIMENTO: Preencher o formulário de requerimento da ART com todos os dados solicitados. Atentar para a assinatura e carimbo do(a) enfermeiro(a) e do(a) representante legal;
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ATO DE DESIGNAÇÃO: Formulário para designar o(a) enfermeiro(a) para o exercício da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem (o documento deve ser elaborado em papel timbrado da empresa). Atentar para a assinatura e carimbo do(a) representante legal (modelo disponível);
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COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO: cópia de documento que comprove o vínculo entre empresa e requerente, a exemplo: (a) Contrato de trabalho com data de validade em vigor (em caso de termo aditivo, encaminhar o termo juntamente com contrato inicial); (b) Cópia da carteira de trabalho da previdência social (página da foto, da qualificação civil, do contrato e da alteração contratual quando houver); (c) Termo de posse/portaria de nomeação e/ou holerite atualizado, entre outros documentos formais;
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RELAÇÃO NOMINAL DO PESSOAL DE ENFERMAGEM: cópia da relação atualizada dos profissionais de Enfermagem que executam atividades na empresa/ instituição/ ensino, CONTENDO nome, número de inscrição no Coren, cargo/função, horário de trabalho e setor/unidade/departamento/divisão de trabalho, observar a assinatura e carimbo do (a) enfermeiro (modelo disponível);
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CÓPIA DO CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da instituição, que pode ser retirado no site da Receita Federal;
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Cópia de documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem, em casos de ART para instituições de Ensino Médio Profissionalizante;
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As instituições de saúde públicas e filantrópicas estarão isentas do recolhimento das taxas de ART e emissão de CRT, devendo os estabelecimentos filantrópicos, encaminhar cópia do Certificado expedido pelo Ministério da Saúde/Ministério de Assistência Social e Combate a Fome/Ministério da Educação (dentro do prazo de validade).
OBSERVAÇÕES:
- A documentação deverá ser encaminhada, em formato PDF, para o e-mail (crt@coren-mt.com.br);
- O preenchimento do requerimento incompleto ou a falta de qualquer documento exigido impossibilitará no protocolo da Anotação, devendo ser corrigido e apresentado novamente na sede Coren-MT ou por e-mail;
- Para renovação da ART o estabelecimento deverá apresentar a mesma documentação acima exigida. Em todos os anos, deve ser apresentada documentação com data recente em documentos como comprovante de vínculo (nos casos de contrato de trabalho); e no caso de substituir o enfermeiro RT, esta deverá encaminhar ao Coren-MT, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do ato, o comunicado de substituição acompanhado de todos os documentos citados acima para que se proceda à nova Anotação, inclusive com recolhimento das taxas pertinentes;
- No requerimento deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser marcado para qual (is) exercício (s) se refere a sua solicitação, PODENDO o mesmo requerimento ser utilizado para mais de um tipo de gestão, desde que sejam desempenhadas na mesma instituição e mesmo horário de trabalho;
- O enfermeiro RT requerente deverá estar quite com suas obrigações eleitorais, bem como com as suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito e CIP válida;
- Fica estabelecido o limite máximo de 02 (duas) concessões de ART por enfermeiro, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como RT ou assistencial nas empresas/instituições/ensino as quais esteja vinculado; A jornada de trabalho não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais para qualquer instituição;
- No caso da razão social ser a Prefeitura/Secretaria Municipal de Saúde, o nome fantasia e o endereço a ser preenchido é o da Unidade/Serviço que está solicitando a ART;
- O enfermeiro que deixou de exercer a atividade de Responsável Técnico da empresa/instituição/ensino, deverá comunicar seu afastamento ao Conselho Regional de Enfermagem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de seu afastamento, para fins de cancelamento de sua ART;
- Atendidos todos os requisitos referidos acima, o Coren-MT emitirá a Certidão em até 30 (dias) trinta úteis.
Em anexo segue documentos para baixar: Ato de designação, Quadro para listagem de pessoal, Requerimento de ART.
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